Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Objecto
O presente regulamento estabelece as regras de adesão, critérios de atribuição e de utilização do Cartão Sénior Municipal.
Âmbito
Pelo presente Regulamento é criado o Cartão Sénior Municipal, que se destina a facultar descontos em serviços municipais públicos, bem como no comércio e serviços locais que manifestarem, por escrito, vontade em aderir.
Para efeito do presente Regulamento, considera-se:
C = (R - (I + S + H))/12 N
C= Rendimento "per capita"
R= Rendimento Familiar Bruto Anual do agregado familiar
I = Total de Impostos e contribuições pagos, no ano civil anterior, comprovado pela nota de liquidação do IRS
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
S = Encargos de saúde não reembolsados, desde que devidamente comprovados
Destinatários
O cartão destina-se exclusivamente a apoiar os seniores recenseados e residentes permanentes em Albufeira, há pelo menos um ano, com idade igual ou superior a 65 anos.
Princípios Gerais
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Benefícios do utilizador
Excepções do uso do cartão
Obrigação dos utilizadores
Validade do cartão
O cartão é vitalício.
Cessação do direito de utilização do cartão
Parcerias
Sanções
O não cumprimento das normas previstas no presente Regulamento implica:
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão inscritos anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Albufeira.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Concessão do Cartão Sénior Municipal
Minuta de Requerimento para candidatura
(ver documento original)
Documentos Entregues
(Verso)
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo do Cartão Sénior
(ver documento original)
(Verso)
302099897