- 1 -Só poderá ser titular do Cartão Sénior Municipal quem reúna as condições do artigo 3.º do presente Regulamento, o requeira e obtenha o respectivo deferimento pelo Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;
- 2 -O Cartão é de modelo próprio, conforme anexo II do presente Regulamento, contendo fotografia e o nome do beneficiário, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade, número e ano a que se refere e tipo, e deverá ser requerido em impresso próprio, existente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, na Divisão dos Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Albufeira, nas Juntas de Freguesia do Concelho, ou on-line, na página da Câmara;
- 3 -O Cartão em referência será gratuito e terá obrigatoriamente um uso pessoal e intransmissível;
- 4 -Os benefícios previstos pelo cartão serão sujeitos a revisão anual, tendo o titular a obrigação de comparecer nos serviços da Edilidade, nos meses de Janeiro a Abril de cada ano civil;
- 5 -Os titulares do cartão receberão, gratuitamente, um Guia informativo com toda a informação relativa aos estabelecimentos e serviços junto dos quais o mesmo é válido;
- 6 -As empresas, estabelecimentos comerciais e entidades junto dos quais o cartão é válido, devem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador para confirmação da veracidade.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 14/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2009