- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar a Câmara Municipal de Albufeira da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alteram a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do cartão por terceiros;
- c)Informar, por escrito, a Câmara sobre a perda, roubo ou extravio do cartão, sob pena de manter a responsabilidade pela sua utilização indevida.
Artigo 9.º — Obrigação dos utilizadores
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009