Constituem causa de cessação do direito de utilização do cartão municipal do idoso, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal da Ribeira Brava, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A alteração da residência para outro concelho;
- e)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.