Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Objeto
O presente regulamento institui o Cartão Municipal de Idoso, define os critérios da sua atribuição e o procedimento tendente à sua concessão.
Âmbito
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos residentes no concelho da Ribeira Brava, economicamente mais carenciados.
Objetivos
Beneficiários
Constituição do processo
Benefícios do cartão do Idoso
Análise da candidatura
Utilização do cartão
Formas de comparticipação
Obrigações dos utilizadores
Cessação do direito de utilização do cartão municipal do idoso
Constituem causa de cessação do direito de utilização do cartão municipal do idoso, nomeadamente:
Renúncia
O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços de ação social.
Validade
O Cartão Municipal de Idoso tem a validade de 1 (um) ano e renovar-se-á, a requerimento do interessado, até 30 (trinta) dias antes do término da validade, por igual período, se a situação económica do seu titular se mantiver.
Extravio do cartão
Penalizações
Revisão e anulação do Regulamento
A Câmara Municipal da Ribeira Brava reserva-se do direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
310578206