- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 2 -Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2017