Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S.A., uma embarcação tiver que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser-lhe-ão aplicáveis as taxas referidas no número 2 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Pontões de receção e cais de serviços
Vigente desde: 12/06/2018
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