Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
- a)A legislação em vigor;
- b)Os esclarecimentos e resoluções do Conselho Técnico-Científico da ERISA;
- c)Os esclarecimentos e resoluções do Diretor.
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2019