- 1 -Das decisões da Comissão Instaladora em matéria de inscrição, cabe recurso, nos termos da lei.
- 2 -Às impugnações administrativas em matéria de inscrição são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Das decisões sobre os recursos referidos no n.º 1 cabe impugnação contenciosa nos tribunais administrativos, nos termos da lei.
Artigo 12.º — Recursos
Vigente desde: 23/04/2021
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