- 1 -Aquando do processo de inscrição na Ordem e sempre que se entender oportuno, pode solicitar-se aos seus membros ou requerentes de inscrição o preenchimento de formulários, onde forneçam informações que habilitem a Ordem a elaborar estudos que permitam ter um conhecimento sobre o exercício da fisioterapia em Portugal.
- 2 -A prestação de informação a que se refere o número anterior, a sua tramitação e tratamento de dados pessoais, são feitos nos termos da legislação em vigor respeitante ao tratamento de dados pessoais.
Artigo 13.º — Prestação de informações
Vigente desde: 23/04/2021
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