- 1 -A Comissão Técnica de Admissão é constituída por 3 a 7 membros, nomeados pela Comissão Instaladora/Direção.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão Técnica de Admissão tem a duração de 1 ano, sem prejuízo da Comissão Instaladora/Direção, por motivo justificado, poder cessar o mandato antes de findo o respetivo prazo.
Artigo 15.º — Comissão Técnica de Admissão
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021