- 1 -Todas as competências previstas no presente regulamento são, com as devidas adaptações, exercidas pela Comissão Instaladora até à investidura dos órgãos nacionais, simbolizada pela posse do Bastonário.
- 2 -A aceitação ou rejeição da inscrição requer maioria de dois terços dos membros da Comissão Instaladora/Direção e só pode ser recusada nos termos do artigo 63.º do Estatuto.
- 3 -Sem prejuízo do estatuído neste regulamento, bem como do que consta dos anexos a ele, a Comissão Instaladora/Direção pode solicitar outros documentos que em função das circunstâncias e condições sejam legalmente relevantes.
Artigo 16.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021