- 1 -O registo deve ser efetuado através do preenchimento do formulário, disponibilizado na página eletrónica oficial da Ordem, com a indicação dos dados referidos no Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Com o registo devem ser entregues os documentos referidos no Anexo II e, conforme os casos, nos Anexos III, IV ou V ao presente regulamento.
- 3 -A documentação exigida no presente regulamento e identificada nos Anexos I a V, deve ser compatibilizada com o cumprimento das regras previstas na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, sobre o reconhecimento das qualificações profissionais.
- 4 -A Ordem assegura o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com a lei vigente.
Artigo 5.º — Dados e documentação para registo e inscrição
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021