O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes elementos instrutórios:
- a)Regulamento do Concurso, o qual deve conter os elementos previstos no artigo 21.º do presente Regulamento;
- b)Programa informático em formato digital ou via correio eletrónico, caso o modelo de habilitação ao sorteio seja por via informática;
- c)Garantia Bancária ou Seguro de Caução, nos termos do artigo 22.º do presente Regulamento;
- d)Documento comprovativo da liquidação de IRC, no caso de pessoa coletiva;
- e)Cartão de pessoa coletiva, no caso de pessoa coletiva;
- f)Cópia dos estatutos, no caso de entidades sem fins lucrativos;
- g)O requerimento apresentado por entidade com fins lucrativos deve acompanhar exemplar de cupão que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário n.º .../ (ano), autorizado pela Câmara Municipal de Tábua. Prémio não convertível em dinheiro";
- h)O requerimento apresentado por entidade sem fins lucrativos deve acompanhar exemplar do bilhete que habilita ao sorteio contendo a seguinte frase: "Sorteio com venda de bilhete n.º .../ (ano) autorizado pela Câmara Municipal de Tábua. Prémio não convertível em dinheiro".