Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Tábua
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
Objeto e Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Taxas
A prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como a emissão da autorização está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) em vigor e na legislação aplicável.
Delegação e subdelegação de competências
Condicionantes
Proibições
As modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas na alínea f) do artigo 3.º do presente Regulamento estão proibidas de:
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Regras aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Apresentação do Pedido
Elementos Instrutórios
O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes elementos instrutórios:
Saneamento e Apreciação liminar
Apreciação do pedido
Os pedidos de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos critérios a que está sujeita a referida exploração.
Despacho de Autorização
O despacho de autorização para exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 3.º do presente Regulamento, deve ser emitido no prazo de 5 dias úteis contados da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento.
Aditamentos à Autorização
Alterações à Autorização
Indeferimento do Pedido
O pedido de autorização é indeferido quando:
Notificação da Decisão
Dever de informação
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, os municípios devem remeter, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação sobre o número total de autorizações concedidas, nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Regulamento
A Entidade Promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 11.º do presente com o Regulamento do Concurso/Sorteio, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia Bancária ou Seguro de Caução
Duração
Publicidade
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso/sorteio e /ou outras modalidades afins, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro, e do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.
Proteção de Dados
Princípios Gerais
Numeração dos Concorrentes
Operações de apuramento dos premiados
Fiscalização do sorteio
Anúncio dos premiados
Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no artigo 24.º do presente Regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Designação do prémio
Reclamação do prémio
Os prémios designados nos termos do previsto no número anterior deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo regulamento do concurso.
Declaração comprovativa da entrega do prémio
Falta de reclamação do prémio
Princípio Geral
A exploração das modalidades previstas na alínea f) do artigo 3.º do presente Regulamento ficam sujeitas a inspeção, competências exercidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Funções da inspeção
As funções de inspeção do Presidente da Câmara Municipal compreendem a fiscalização de:
Consulta de Documentos
A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente da Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.
Entidades competentes
Atribuições de fiscalização
A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos ou de fortuna compreende o seguinte:
Contraordenações
Coimas
O produto das coimas previstas no presente Regulamento reverte em:
Regime supletivo
Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica -se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no DRE, 2.ª série.
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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