O despacho de autorização para exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 3.º do presente Regulamento, deve ser emitido no prazo de 5 dias úteis contados da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Despacho de Autorização
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022