- 1 -O Serviço de Apoio à Gestão exerce as suas competências no âmbito do ciclo contínuo de planeamento, acompanhamento, avaliação e retroação, assegurando a coerência do ciclo de gestão e o respeito pelos princípios de garantia da qualidade e de melhoria e promovendo o desenvolvimento sustentável, bem como no âmbito do tratamento integrado das áreas estratégicas da proteção de dados, do acesso à informação e da gestão de arquivo, complexas e intimamente ligadas, com vantagens ao nível da eficácia, da eficiência e da qualidade.
- 2 -O Serviço de Apoio à Gestão desenvolve a sua atividade, em particular, nos seguintes domínios:
- a)Planeamento estratégico e operacional e da sua monitorização e reporte;
- b)Implementação e concretização da política da qualidade;
- c)Promoção do desenvolvimento sustentável, da sustentabilidade e da responsabilidade social;
- d)Desenvolvimento de estudos de apoio à gestão, à tomada de decisão e ao desenvolvimento institucional;
- e)Desenho, implementação e melhoria do Sistema de Gestão da UC;
- f)Produção e compilação de dados estatísticos fundamentais sobre a atividade da UC;
- g)Gestão da participação da UC em rankings universitários;
- h)Aplicação e cumprimento do regime geral de proteção de dados;
- i)Aplicação e cumprimento do acesso à informação administrativa;
- j)Aplicação da política institucional de gestão do acervo arquivístico.
- 3 -O Serviço de Apoio à Gestão é composto por:
- a)Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento (DPGD);
- b)Divisão de Promoção da Qualidade (DPQ);
- c)Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa (DPDIA);
- d)Divisão de Gestão de Arquivo (DGA);
- e)Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável (GDS.UC).
- 4 -O Serviço de Apoio à Gestão é dirigido por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 16.º — Competências e estrutura orgânica
Vigente desde: 21/03/2023
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