- 1 -A Divisão de Gestão de Arquivo exerce competências no domínio da gestão do arquivo da Administração, competindo-lhe, designadamente:
- a)Acompanhar a aplicação da política institucional de gestão do acervo arquivístico;
- b)Assegurar a difusão, a aplicação e a atualização transversal, nas e pelas estruturas e serviços competentes, de regulamentos, modelos, orientações e outros instrumentos que venham a ser aprovados no âmbito da classificação, da avaliação, da seleção, da eliminação e da conservação da informação arquivística;
- c)Organizar e manter o arquivo da documentação da Administração;
- d)Assegurar a custódia dos documentos da Administração e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
- e)Garantir a articulação com a Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa no que respeita a processos que envolvam o tratamento de dados pessoais;
- f)Acompanhar, em articulação com a Divisão de Promoção da Qualidade, auditorias e certificações que incidam sobre a gestão documental;
- g)Garantir a articulação com entidades externas no âmbito da gestão da informação de arquivo;
- h)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -Para a coordenação de determinadas áreas da Divisão, a definir por Despacho Reitoral, podem ser designados coordenadores de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior.
Artigo 20.º — Divisão de Gestão de Arquivo
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023