- 1 -O Serviço de Gestão Académica exerce as suas competências nos domínios académico, do percurso escolar dos estudantes e antigos estudantes, bem como do fomento e apoio de atividades circum-escolares, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a captação de estudantes, organizar e gerir os diferentes procedimentos nos distintos atos académicos relativos à candidatura, à verificação, à matrícula e à inscrição de estudantes nacionais (ou equiparados) e internacionais nos diversos ciclos de estudos, cursos e unidades curriculares isoladas;
- b)Gerir os percursos de formação graduada, pós-graduada e não conferente de grau de estudantes e antigos estudantes, bem como a respetiva certificação;
- c)Assegurar a execução de atividades relacionadas com creditações associadas a mobilidade estudantil, cursos em associação, cotutelas, bolsas e prémios atribuídos pela UC ou por entidades terceiras, propinas e emolumentos e reconhecimento de direitos e estatutos especiais;
- d)Acompanhar e apoiar estudantes e requerentes nas atividades relacionadas com o seu percurso curricular através da disponibilização de atendimento presencial, telefónico e eletrónico e de publicação e divulgação de informação clara e atualizada;
- e)Apoiar as provas académicas de doutoramento e outras que lhe sejam atribuídas, secretariando-as sempre que a Unidade Orgânica não o consiga assegurar;
- f)Assegurar a gestão da formação conferente e não conferente de grau através do tratamento dos seus processos de criação, de extinção e de alteração, e do acompanhamento da avaliação e da acreditação junto das entidades competentes;
- g)Gerir o procedimento de recuperação de dívidas de estudantes em articulação com as demais unidades e serviços;
- h)Preparar e/ou confirmar dados estatísticos necessários ao preenchimento de inquéritos, quadros, mapas e outros, solicitados por diversas entidades, nomeadamente pela tutela;
- i)Colaborar nas atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como implementar e acompanhar ações de marketing e de recrutamento de novos estudantes e apoiar a receção e integração de estudantes nacionais e internacionais;
- j)Assegurar a tramitação associada a reconhecimentos de grau estrangeiro, em articulação com as unidades orgânicas, e a emissão das respetivas certidões;
- k)Assegurar a gestão da informação web sobre as atividades escolares ocorridas durante o ano letivo;
- l)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas pela Administração.
- 2 -O Serviço de Gestão Académica é composto por:
- a)Divisão de Oferta Formativa, Avaliação e Estudos (DOFAE);
- b)Divisão de Graduação e Formação (DGF);
- c)Divisão de Doutoramento e Certificação (DDC);
- d)Divisão de Atendimento e Atratividade (DAA);
- e)Unidade de Apoio Jurídico à Área Académica (UAJAA);
- f)Unidade de Propinas, Taxas e Emolumentos (UPTE).
Artigo 24.º — Competências e estrutura orgânica
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023