- 1 -O Serviço de Gestão das Instalações e Património exerce as suas competências nos domínios da promoção e gestão de empreitadas, da manutenção do edificado e da gestão da segurança e do ambiente, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar planos, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento físico da UC;
- b)Organizar, lançar e gerir as obras, quer de construção, quer de manutenção, reabilitação e requalificação que os órgãos da UC decidam levar a efeito;
- c)Gerir os espaços e os imóveis da UC, potenciando uma adequada e eficiente utilização;
- d)Assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética;
- e)Assegurar a gestão da segurança das instalações, dos espaços e dos equipamentos, nas suas diversas vertentes;
- f)Gerir os parques de estacionamento que se encontram sob a responsabilidade da Reitoria;
- g)Promover a implementação de sistemas de gestão centralizada do edificado e infraestruturas, que permitam a operação local;
- h)Desenvolver e manter atualizada a matriz de responsabilidades das áreas de intervenção no edificado;
- i)Prestar serviço de consultoria à organização de eventos e validar a utilização dos espaços;
- j)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Serviço de Gestão das Instalações e Património é composto por:
- a)Divisão de Empreitadas e Projetos (DEP);
- b)Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança (DMAS).
Artigo 31.º — Competências e estrutura orgânica
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023