- 1 -A Unidade de Estudos e Projetos exerce as suas competências no domínio da execução, da promoção e do acompanhamento de projetos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Manter atualizado o cadastro de ocupação de edifícios;
- b)Elaborar, rever, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos de construção, de reabilitação e/ou de requalificação de edifícios e de espaços exteriores, incluindo a promoção da contratação de serviços externos, quando necessário;
- c)Preparar os procedimentos de contratação de empreitadas e de obras;
- d)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Estudos e Projetos é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 33.º — Unidade de Estudos e Projetos
Vigente desde: 21/03/2023
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