- 1 -A Unidade de Manutenção exerce as suas competências no domínio da manutenção de instalações e de equipamentos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar procedimentos e definir metodologias de manutenção preventiva e corretiva de edifícios;
- b)Apoiar a programação das intervenções de manutenção dos edifícios e dos equipamentos;
- c)Centralizar e gerir a informação sobre a manutenção de edifícios e de equipamentos;
- d)Planear e apoiar a gestão das intervenções de manutenção dos edifícios e dos equipamentos, de modo a garantir a melhoria do seu desempenho e a relação com os seus utentes, bem como o prolongamento da sua vida útil;
- e)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Manutenção é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 36.º — Unidade de Manutenção
Vigente desde: 21/03/2023
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