- 1 -A Unidade de Atendimento e Arquivo exerce as suas competências no domínio da interface dos trabalhadores e dos bolseiros com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial;
- b)Garantir a atualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- c)Organizar e manter o arquivo de documentação em matéria de recursos humanos;
- d)Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo;
- e)Assegurar a custódia dos documentos e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
- f)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Unidade de Atendimento e Arquivo é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 41.º — Unidade de Atendimento e Arquivo
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023