- 1 -O Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação exerce as suas competências nos domínios da conceção e do planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infraestrutura de rede, de servidores e de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como do apoio aos utilizadores, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a definição das políticas e das estratégias para a área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- b)Apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;
- c)Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC e realizar auditorias de segurança;
- d)Executar as políticas, as estratégias e os projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas, bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC;
- e)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação é composto por:
- a)Divisão de Infraestruturas de Tecnologias da Informação e Comunicação (DITIC);
- b)Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
Artigo 43.º — Competências e estrutura orgânica
Vigente desde: 21/03/2023
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