- 1 -O Serviço de Gestão Financeira exerce as suas competências no domínio da gestão financeira, numa perspetiva de gestão patrimonial, orçamental, de aprovisionamento e de controlo interno, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política definida, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica;
- b)Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais e consolidadas do grupo público UC;
- c)Assegurar a gestão da receita, despesa e de tesouraria;
- d)Assegurar o planeamento e a gestão de compras, de contratos de fornecimento, de aprovisionamento e de stocks, o inventário e o arquivo financeiro;
- e)Elaborar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
- f)Gerir os contratos de fornecimento, de prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
- g)Assegurar a confirmação da entrega dos bens e da prestação dos serviços;
- h)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Serviço de Gestão Financeira é composto por:
- a)Divisão de Contabilidade Financeira (DCF);
- b)Divisão de Orçamento e Conta (DOC);
- c)Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCA);
- d)Unidade de Tesouraria (UT);
- e)Unidade de Arquivo (UA).
Artigo 46.º — Competências e estrutura orgânica
Vigente desde: 21/03/2023
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