- 1 -O Serviço de Promoção e Gestão da Investigação exerce as suas competências no domínio do suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento, nomeadamente na promoção da visibilidade e da capacidade científica e tecnológica instalada no grupo público UC, na transformação da UC num parceiro essencial ao tecido empresarial, na divulgação, na promoção e no apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos no âmbito de programas de financiamento competitivo, na gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC no âmbito de programas de cofinanciamento e de auto financiamento nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, bem como na gestão das atividades de inovação e transferência do saber, competindo-lhe, designadamente:
- a)Colaborar na concretização da política institucional no sentido do desenvolvimento e da capacitação da Universidade por via da captação de financiamentos;
- b)Promover a visibilidade da UC em redes e consórcios internacionais e estimular a atividade científica;
- c)Estimular a participação em projetos de desenvolvimento da UC no domínio da inovação e da transferência do saber;
- d)Assegurar a gestão da propriedade industrial e a promoção e/ou a exploração de novos produtos resultantes da investigação e desenvolvimento;
- e)Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento;
- f)Assegurar a promoção e a divulgação de projetos e atividades em execução;
- g)Acompanhar candidaturas a financiamento, no âmbito de programas nacionais e internacionais, públicos ou privados, no domínio da investigação e desenvolvimento, e no domínio institucional;
- h)Acompanhar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos, de prestações de serviços e de atividades;
- i)Assegurar o cálculo e a distribuição de overheads e de outros rendimentos;
- j)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Serviço de Promoção e Gestão da Investigação é composto por:
- a)Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI);
- b)Divisão de Projetos e Atividades (DPA);
- c)Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business);
- d)Núcleo das Áreas Estratégicas (NAE).
Artigo 52.º — Competências e estrutura orgânica
Vigente desde: 21/03/2023
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