- 1 -A direção dos diversos serviços da Administração é assegurada por dirigentes, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Tendo em vista a operacionalidade das diversas áreas dos serviços da Administração podem ser criados cargos de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador, que definirá o grau e as competências de tais cargos.
Artigo 61.º — Cargos de direção
Vigente desde: 21/03/2023
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