Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por Despacho do Reitor.
Artigo 65.º — Casos Omissos
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023
Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por Despacho do Reitor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023