Seguindo o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, estabelecem-se as precedências constantes do Quadro n.º 7 do Anexo ao Regulamento.
Os/as estudantes podem ser aconselhados/as, pelos/as docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.