Aprova o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Objeto
Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Comissão Científica
Condições de acesso e de ingresso
Vagas
Normas e prazos de candidatura
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Matrícula e inscrição
Direitos e obrigações dos doutorandos
Número mínimo e máximo de anos de inscrição
Regime de avaliação de conhecimentos
Creditação
Propinas
Modalidades do trabalho final
Regime especial de apresentação do trabalho final
Propriedade intelectual
Orientação
Registo do trabalho final
Condições de preparação do trabalho final
Prazo de entrega do documento provisório
A versão provisória de tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue até ao último dia útil de setembro do ano em que terminar o prazo máximo de duração do programa de doutoramento, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Suspensão da contagem dos prazos
Apresentação e entrega do trabalho final
Acordos de cotutela internacional
Admissão a provas
Composição do júri
Nomeação do júri
Aceitação da tese
Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de trinta dias úteis contados a partir da data em que o trabalho foi aceite pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Ato público de defesa
Deliberações do júri
Processo de atribuição da qualificação final
Diploma, Suplemento ao Diploma e Carta Doutoral e prazos da sua emissão
Elementos dos Diplomas e Cartas Doutorais
Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República,
Título de Doutoramento Europeu
Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da ULisboa, pode ser incluída na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, a menção do Título de Doutoramento Europeu, se requerida.
Regulamentos específicos de programas de doutoramento
O Conselho Científico poderá aprovar regulamentos específicos para cada programa de doutoramento sob proposta da respetiva Comissão Coordenadora, estabelecendo nomeadamente um limite para a dimensão dos trabalhos finais.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas serão analisados e deliberados pelo Conselho Científico, ouvidas as Comissões Científicas dos cursos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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