O Conselho Científico poderá aprovar regulamentos específicos para cada programa de doutoramento sob proposta da respetiva Comissão Coordenadora, estabelecendo nomeadamente um limite para a dimensão dos trabalhos finais.
Artigo 36.º — Regulamentos específicos de programas de doutoramento
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025