O seguro de culturas que seja objecto de legislação específica que determine a apresentação de parecer prévio favorável dos serviços regionais do ministério que tutela a agricultura só poderá ser aceite pelas seguradoras após a satisfação desse requisito.
Artigo 22.º — Legislação específica
Vigente desde: 20/09/2004
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Em vigor desde 20/09/2004