A Junta de Freguesia sempre que entenda por conveniente poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 11.º — Atualização de valores
Vigente desde: 15/01/2018
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Em vigor desde 15/01/2018