- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam na tabela do anexo A e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção e arquivo). A formula de cálculo encontra-se exposta no anexo B.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos de Notariado (Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro).
- 3 -Os valores constantes no n.º 1 do presente artigo poderão ser atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação, publicado pelo INE - Instituto nacional de Estatística, ou através do Orçamento anual da autarquia.
Artigo 13.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 15/01/2018
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Em vigor desde 15/01/2018