- 1 -A direção de cada agrupamento de escolas e de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo deverá enviar por escrito à Câmara Municipal da Trofa, a relação nominativa dos alunos premiados, até ao final do mês de agosto de cada ano.
- 2 -A relação referida no ponto anterior deverá ser acompanhada de fotocópia do registo individual do aluno, onde conste as classificações obtidas.
Artigo 6.º — Indicação dos Candidatos
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2019