Os processos e requerimentos deverão ser, sempre que possível, devidamente paginados e, caso tenha sido retirado algum documento, em sua substituição, deverá constar uma folha de desanexação de documentos, registando a paginação do mesmo e a assinatura e visto do responsável pelo respetivo serviço.
Artigo 10.º — Processos e requerimentos
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020