- 1 -Compete também ao arquivo Municipal, propor a aquisição de outros fundos provenientes de entidades públicas ou privadas, ou documentos isolados, sejam a título de compra, doação, legado ou depósito, que tenham interesse histórico para o concelho.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, poderão ser estabelecidos protocolos com instituições donde provém a documentação.
SUBCAPÍTULO II
Organização, avaliação e seleção da documentação
Artigo 13.º — Aquisição de documentação para Arquivo Histórico
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020