- 1 -Compete ao serviço de arquivo a seleção da documentação avaliada pela Comissão de Avaliação, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Os documentos considerados com valor arquivístico devem ser conservados no suporte original, exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
SUBCAPÍTULO III
Eliminação da documentação
Artigo 17.º — Seleção da documentação
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020