- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo anterior devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhados de um auto de eliminação, cujo modelo consta do anexo III ao presente regulamento, e que fará prova do abate patrimonial.
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo responsável do serviço produtor, pelo responsável do serviço de arquivo e pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo da delegação de competências.
- c)O auto de eliminação em suporte papel deve ser efetuado em duplicado.
- d)O auto de eliminação deve ser remetido ao Arquivo Distrital de Bragança ou Direção-Geral de Arquivos.
Artigo 20.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020