- 1 -O acesso aos documentos atenderá a normas de confidencialidade da informação em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Qualquer consulta interna far-se-á mediante o preenchimento de uma requisição assinada pelo responsável do Arquivo Municipal, conforme anexo IV, ao presente Regulamento.
- 3 -Não é permitido qualquer tipo de consulta de acervo documental fora do espaço físico do Arquivo Municipal, exceto os pedidos dos serviços internos.
- 4 -O acesso à documentação original não poderá ser efetuado caso se coloquem em perigo a sua conservação, casos em que, o serviço de arquivo poderá negar a consulta de originais, sem prejuízo da possibilidade de aceder à sua informação mediante reproduções a efetuar.
Artigo 27.º — Acessibilidade
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020