- 1 -A reprodução de documentos e a emissão de certidões estão sujeitas ao pagamento das respetivas taxas, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.
- 2 -O pedido de reprodução de documentos do Arquivo Histórico será considerado caso a caso, atendendo às condições de conservação dos mesmos.
- 3 -As reproduções para fins de publicidade podem ser efetuadas desde que sejam autorizadas pelo responsável autárquico de quem depende hierarquicamente o Arquivo Municipal.
- 4 -É autorizada a possibilidade de uso de dispositivos digitais de uso pessoal, entre outros portátil, tablets, suportes de armazenamento de dados, leitores e auscultadores de reprodução áudio, telemóveis digitais e câmaras fotográficas digitais, para efeitos de digitalização, cópia ou reprodução de imagens do acervo à guarda do Arquivo Municipal, de acordo com o disposto na Lei n.º 31/2019, de 3 de maio de 2019.
SUBCAPÍTULO II
Difusão
Artigo 29.º — Reproduções
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020