- 1 -A Admissão à consulta e leitura no Arquivo Municipal é facultada a todos os nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos, após o preenchimento da ficha de leitura de documentos de arquivo ou requisição, e da apresentação dos respetivos documentos de identificação pessoal.
- 2 -Em casos excecionais e com autorização do responsável pelo arquivo, a consulta e leitura, poderá ser autorizada a menores de 18 anos.
- 3 -Salvo caso em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, poderá ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular.
- 4 -Para efeito de consulta, o interessado indicará em requerimento adequado os seguintes elementos:
- a)Dados pessoais de identificação;
- b)Natureza e objeto da investigação.
- 5 -Todo o utilizador que efetuar trabalhos onde figurem documentos ou informação existente no Arquivo Municipal deverá fornecer duas cópias daqueles trabalhos; uma destinada ao Arquivo Municipal e outra à Biblioteca Municipal, sob pena de lhe ser interdita a consulta a novos elementos.
Artigo 31.º — Requisitos
Vigente desde: 15/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020