- 1 -A requisição de documentos ao Arquivo Municipal deve ser feita obrigatoriamente através de impresso próprio em suporte papel, que será feito em duplicado, ou eletrónico, preenchidas com clareza e precisão, sendo apenas consideradas válidas as requisições com assinatura legível, excluindo as assinaturas por chancela.
- 2 -A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de trinta dias, podendo ser renovável uma vez mediante apresentação de novo pedido devidamente fundamentado.
- 3 -A título excecional e mediante autorização do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada este prazo poderá ser ampliado.
- 4 -O Arquivo Municipal fornece aos serviços requisitantes os respetivos livros de requisições, devendo as mesmas ser numeradas ordenadamente.
- 5 -Enquanto os documentos requisitados se encontrarem fora do Arquivo Municipal, as fichas de requisição serão arquivadas por ordem cronológica.
Artigo 34.º — Formalidades de requisição
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020