- 1 -No ato da devolução, o serviço requisitante deve apresentar cópia da requisição em seu poder, na qual será posta anotação «Devolvido», a data e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação.
- 2 -Ao ser devolvida a documentação, deverá ser conferida a sua integridade e ordem interna, podendo o funcionário que confere a documentação exigir a permanência do portador, enquanto decorrer a conferência.
- 3 -Sempre que tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição uma folha registando a paginação do mesmo com a assinatura e o visto dos responsáveis da respetiva unidade orgânica.
- 4 -Se for detetada a falta de peças de um processo, ou se este vier desorganizado, deverá o arquivo devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização desse processo.
- 5 -Depois de entregue a documentação, é devolvido o talão de devolução ao requisitante, que o deverá conservar por um período de três anos.
- 6 -O Arquivo Municipal deverá arquivar, por um período de cinco anos, uma cópia da requisição.
Artigo 36.º — Devolução da documentação
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020