- 1 -O empréstimo de documentos para exposições constitui uma forma de contribuir para a comunicação e difusão dos fundos arquivísticos.
- 2 -Os documentos a sair do Arquivo Municipal para a concretização deste objetivo ficam sujeitos às orientações constantes do anexo V, ao presente Regulamento.
Artigo 38.º — Empréstimo para exposições
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020