- 1 -A resolução de toda e qualquer situação não contemplada neste Regulamento, será da competência da Câmara Municipal, em harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Artigo 45.º — Casos omissos
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020