O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação nos termos legais.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
ANEXOS
ANEXO I
Auto de entrega
(ver documento original)
ANEXO II
Guia de remessa de documentos
(a preencher em duplicado)
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de eliminação
(ver documento original)
ANEXO IV
Requisição de documentos
(ver documento original)
ANEXO V
Empréstimo de documentação para exposições
Procedimentos
Normas de empréstimos de documentação para exposições
O empréstimo de documentos para exposições é uma forma de contribuir para a difusão dos fundos arquivísticos. É frequente solicitar documentos ao Arquivo Municipal para exposições, o que pode originar percas ou deteriorações. Por este motivo, deverão tomar-se todas as medidas necessárias para eliminar aqueles riscos.
Com este objetivo elaboraram-se as seguintes normas:
- 1 -Pedido de empréstimo
A entidade organizadora da exposição deverá solicitar, por escrito, com suficiente antecedência (no mínimo 60 dias antes da data prevista para a saída), o empréstimo de documentos que deseja expor, dirigindo-se para tal ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
O requerimento de empréstimo contém os procedimentos obrigatórios a cumprir no empréstimo da documentação para exposição.
- 2 -Concessão de autorização
Os documentos só podem sair do Arquivo Municipal mediante autorização concedida por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, ou do vereador do pelouro com competência, após informação do Arquivo Municipal que por seu lado só entregará os documentos, se tiver em seu poder a notificação do referido despacho.
- 3 -Informação do Serviço de Arquivo
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, fundamentará a sua decisão de autorizar a saída dos documentos com base na informação favorável do Serviço de Arquivo.
Se o estado de conservação das peças ou as circunstâncias da exposição assim o aconselharem, não será concedida autorização.
- 4 -Seguro
Todos os documentos que saíram do Arquivo Municipal, deverão estar protegidos por uma apólice de seguro, durante o período de tempo que estiverem fora. O Município de Torre de Moncorvo fixará o valor de cada peça, objeto de empréstimo. Esta avaliação será incluída no despacho de autorização.
A entidade organizadora efetuará o contrato de seguro com uma seguradora de sua escolha pelo valor previamente estabelecido.
A entidade organizadora da exposição só poderá retirar as espécies a emprestar do Arquivo mediante a entrega da apólice do seguro ou documento comprovativo de que a mesma foi emitida.
- 5 -Auto de entrega
Os documentos retirados do Arquivo por pessoal devidamente credenciado, mediante a assinatura de um auto de entrega. Se necessário indicar-se-á no auto o estado de conservação dos documentos emprestados.
- 6 -Duração das exposições
Não serão emprestados documentos para exposições com duração superior a dois meses, não contando para o efeito o período de montagem e o prazo de devolução.
- 7 -Embalagem e transporte
Os encargos com embalagem e transporte ficarão a cargo do organizador da exposição.
É aconselhável que tanto a embalagem como o transporte sejam realizados por uma empresa especializada.
Pode admitir-se que o expositor realize a embalagem com os funcionários do Arquivo Municipal, com a condição de que os documentos sejam devidamente protegidos e envolvidos a fim de evitar a deterioração das peças por qualquer acidente.
Em determinados casos, quando o valor ou estado de conservação dos documentos o aconselhe, poderão exigir-se embalagens especiais.
- 8 -Reprodução de segurança
Todo o documento cujo empréstimo tenha sido autorizado deverá ser reproduzido em, suporte digital ou fotografia, pelo Município de Torre de Moncorvo, antes da sua entrega. Os encargos desta reprodução ficarão sempre a cargo da entidade organizadora da exposição.
- 9 -Restauro
Se for necessário, por razões de conservação, realizar algum tipo de restauro nos documentos a emprestar, este far-se-á ficando as respetivas despesas a cargo da entidade organizadora da exposição.
- 10 -Autorização de empréstimo para o estrangeiro
A entidade organizadora da exposição deverá encarregar-se dos trâmites de autorização de saída de curta e média duração, bem como dos trâmites alfandegários.
- 11 -Medidas de conservação ambiental
A entidade organizadora da exposição deverá garantir em termo próprio, a segurança e a conservação dos documentos expostos mediante uma vigilância permanente, adequados sistemas de segurança (deteção e extinção de incêndios, controlo ambiental de humidade - humidade relativa entre 50 e 60 %, temperatura - entre 16 a 20 Cº, luz iluminação artificial indireta próxima dos 50lux), correta instalação das peças em vitrinas fechadas, com a possibilidade de renovação de ar, não utilizando na montagem das mesmas qualquer elemento perfurador, aderente, etc., que possa danificá-las.
- 12 -Reprodução de documentos
Não é permitida a reprodução e dos documentos emprestados sem autorização expressa do Município de Torre de Moncorvo.
- 13 -Divulgação da entidade detentora
O material associado à divulgação da exposição (catálogo, revistas, desdobráveis, site, etc.) da exposição, deverá identificar a entidade detentora dos documentos.
Deverão ser enviados ao Município de Torre de Moncorvo pelo menos dois exemplares do catálogo, destinados ao Arquivo Municipal e à Biblioteca Municipal.
- 14 -Devolução
Concluída a exposição os documentos serão devolvidos, findo o prazo fixado no Despacho que autorizou o empréstimo.
Ao receber os documentos, e antes de assinar o auto de receção correspondente, o Arquivo Municipal procederá a uma revisão do estado de conservação dos mesmos.
Se alguma anomalia se verificar, incluir-se-á no auto de devolução uma nota sobre a mesma e dar-se-á conta desta ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para o caso de terem de ser exigidas responsabilidades.
312876558