São competências genéricas dos dirigentes de 3.º grau:
- a)Coadjuvar o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- b)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;
- c)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- d)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a conseguir a assunção de responsabilidades por parte de todos;
- e)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- h)Praticar os atos previstos no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), quando não se encontrem diretamente dependentes de titular de cargo dirigente superior;
- i)Propor ao superior hierárquico medidas conducentes à melhoria dos serviços no processo organizacional, na afetação dos recursos disponíveis e no grau de satisfação dos beneficiários das atividades;
- j)Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, com periodicidade, no mínimo, semestral;
- k)Promover a aplicação do SIADAP aos serviços e aos trabalhadores que dirige;
- l)Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.