O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é o serviço de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores no desempenho das suas funções, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e cidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a câmara municipal e as juntas de freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- c)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, ao presidente da câmara municipal e respetivos vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas;
- d)Organizar e manter atualizado o arquivo setorial do Gabinete;
- e)Organizar o processo de protocolos da câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- f)Assegurar a representação do presidente e dos vereadores nos atos que estes determinarem;
- g)Promover os contactos com a assembleia municipal;
- h)Preparar e efetuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar;
- i)Validar a informação para o Boletim Municipal;
- j)Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
- k)Preparar a informação escrita do presidente da câmara a submeter à assembleia municipal;
- l)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente da câmara e vereadores;
- m)Supervisionar e acompanhar os documentos orçamentais previsionais e respetivas modificações, bem como o relatório de atividades anuais e intercalares;
- n)Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do município;
- o)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do município;
- p)Receber e prestar informações genéricas aos munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços municipais;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.