- 1 -A Unidade de Serviços Municipais de Bibliotecas, Arquivos e Museus, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento e tem, entre outras, como atribuições:
- a)Gerir o funcionamento da biblioteca pública municipal, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;
- b)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
- c)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- d)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;
- e)Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada;
- f)Manter adequados e atualizados os catálogos;
- g)Gerir o funcionamento do arquivo histórico municipal;
- h)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos de interesse histórico-cultural;
- i)Garantir a conservação de livros e documentos;
- j)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e, em particular, dos monumentos classificados da área do município;
- k)Promover a gestão dos museus municipais, assegurando a conservação e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- l)Promover a investigação, caracterização, conservação e divulgação das coleções museológicas;
- m)Gerir as instalações e equipamentos de apoio aos museus da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- n)Cooperar com os núcleos museológicos da região, integrados no Museu do Douro, na divulgação de coleções museológicas;
- o)Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Unidade de Serviços Municipais de Bibliotecas, Arquivos e Museus
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022